Tribunal Central Administrativo Sul
I- No tocante ao modo de contagem do prazo de um mês previsto no artigo 101º do CPTA, estando em causa a impugnabilidade de um acto procedimental cuja ilegalidade se repercuta no acto final, o termo “ad quem” do prazo de impugnação ocorre um mês após o acto final procedimental em causa. II- De acordo com o artigo 49º nº4 do CCP, é proibida a fixação de especificações técnicas que façam referência a um fabricante, a uma proveniência determinada, ou a marcas, patentes ou modelos que tenham por efeito favorecer ou eliminar determinadas entidades ou determinados bens. III- No artigo 49º nº12 do CCP estabelecem-se restrições à inclusão no Caderno de Encargos de especificações técnicas, proibindo as que, pela sua natureza, possam ter efeito discriminatório, prejudicando a concorrência.
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