Tribunal Central Administrativo Sul
I - Não se podendo afirmar que a demanda do autor, no momento em que apresentou a reclamação, não era fundada, temos que concluir que a inutilidade superveniente que veio a ocorrer e que gerou a extinção da instância – traduzida no efectivo reembolso de um excedente – não pode deixar de ser imputável, para efeitos de apurar a responsabilidade pelas custas, à Fazenda Pública – artigo 536º, nº3, 2ª parte, do CPC.
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