Tribunal Central Administrativo Sul

07832/14

Data
2016-11-10
Relator
CRISTINA FLORA

Sumário

O art. 3.º, n.º 3, alínea f) do CIVA que tributa o auto consumo externo de bens pressupõe que a afectação de bens a uso próprio do titular, do pessoal, ou a fins alheios à empresa tenha carácter permanente.

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