Tribunal Central Administrativo Sul
1. Segundo o disposto no artigo 125.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, é nula a sentença quando ocorra “a falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar ou a pronúncia sobre questões que não deva conhecer”. Esta nulidade está directamente relacionada com o dever que é imposto ao juiz, pelo artigo 660.º nº 2 do Código de Processo Civil, de resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação e de não poder ocupar-se senão dessas questões, salvo se a lei lhe permitir ou impuser o conhecimento oficioso de outras, determinando a violação dessa obrigação a nulidade da sentença por omissão ou por excesso de pronúncia. 2. Tendo o tribunal a quo decidido pela improcedência da impugnação por considerar legal o acto de liquidação de taxa de afixação de publicidade, sem que esta questão tenha sido suscitada na P.I. e não fazendo parte da pretensão formulada nestes autos e, nao se tendo pronunciado sobre o acto de liquidação por mangueira de abastecimento de combustível que, essa sim, constituia a causa de pedir, o tribunal “a quo” excedeu os seus poderes, incorrendo a sentença na nulidade prevista nos artigos 125.º do CPPT e 668°, n.º 1, alínea d), do CPC.
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