Tribunal Central Administrativo Sul

07802/11

Data
2011-10-06
Relator
CRISTINA DOS SANTOS

Sumário

1.Na forma dos processos especiais urgentes do contencioso pré-contratual, a competência funcional do tribunal segue o regime do julgamento de facto e de direito por juiz singular - artºs. 100º a 103º CPTA e 40º nº 1 ETAF. 2. O artº 265º-A CPC comete ao juiz um poder-dever, sem outorga de margem de livre decisão em matéria de se determinar por adequar ou não adequar o processo, o que é diferente de, na circunstância de cada caso concreto, cumprir observar os limites que do ponto de vista técnico-jurídico conformam a adequação formal

Esta fonte não publica texto integral para este documento.