Tribunal Central Administrativo Sul

07741/11

Data
2013-12-05
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA

Sumário

I. Os grupos de recrutamento e os departamentos criados especificamente no âmbito do anexo I do DL n.° 200/2007, de 22 de Maio, têm de relevar para efeitos do concurso. II. Só podem ser admitidos a concorrer a cada um dos departamentos os docentes que se integrem no grupo de recrutamento que faça parte do departamento a que se candidatam. III. No caso presente, para o departamento de expressões podiam ter concorrido, entre outros, os docentes do grupo de recrutamento 910, que, nos termos do mapa n.° 5, anexo ao DL n.° 27/2006, de 10 de Fevereiro, abarca os docentes que trabalham na área da educação especial 1, de apoio a crianças e jovens com graves problemas cognitivos, com graves problemas motores, com graves problemas da personalidade ou da conduta, com multideficiência e para o apoio em intervenção precoce na infância.

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