Tribunal Central Administrativo Sul

07708/11

Data
2013-04-11
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA

Sumário

I.O art. 46º da Lei 12-A/2008 (LVCR) não viola o art. 165º-t) da CRP. II.Os direitos fundamentais podem ser concretizados ou regulamentados por atos não legislativos. III.O art. 54º-1-c) da LVCR não viola o art. 13º da CRP. IV.As disposições conjugadas dos arts. 117º-4, 46ºss, 112º e 113º da LVCR não violam o princípio proteção da confiança legítima. V.A resolução dos conflitos laborais públicos através dos Tribunais Administrativos (art. 83º da LVCR) não viola o princípio da igualdade, apesar de nestes tribunais não poderem ocorrer acordos, ao contrário do que se passa nos tribunais judiciais do trabalho.

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