Tribunal Central Administrativo Sul

07562/11

Data
2011-07-14
Relator
COELHO DA CUNHA

Sumário

I- O decretamento de uma providência cautelar ao abrigo da alínea a) do nº1 do artigo 120º do CPTA só é possível em situações excepcionais que, pela sua evidência, dispensem quaisquer indagações de facto ou de direito. II- O encerramento de um estabelecimento comercial ou industrial, implicando a cessação da respectiva actividade, constitui um caso típico de prejuízo de difícil reparação.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.