Tribunal Central Administrativo Sul
I- O decretamento de uma providência cautelar ao abrigo da alínea a) do nº1 do artigo 120º do CPTA só é possível em situações excepcionais que, pela sua evidência, dispensem quaisquer indagações de facto ou de direito. II- O encerramento de um estabelecimento comercial ou industrial, implicando a cessação da respectiva actividade, constitui um caso típico de prejuízo de difícil reparação.
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