Tribunal Central Administrativo Sul

07555/11

Data
2012-03-22
Relator
PAULO CARVALHO
Descritores

Sumário

1-Se para praticar o ato a CMVM dispuser de margem de discricionariedade, se a sua atividade for apenas balizada pela lei, o ato não é jurisdicionalmente sindicável. 2-Se o ato for absolutamente vinculado, é jurisdicionalmente sindicável. 3-A apreciação e aprovação do conteúdo do prospeto de uma OPA depende de um juízo de valoração administrativa, não sendo por isso jurisdicionalmente sindicável.

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