Tribunal Central Administrativo Sul

07539/14

Data
2015-04-23
Relator
JORGE CORTÊS

Sumário

1) O justo impedimento constitui causa impeditiva absoluta e inexorável, quer quanto à gravidade e intensidade da mesma, quer quanto à sua duração, da prática do acto, no processo, no tempo próprio. 2) Dos termos da alegação da oponente, comprovados pela matéria de facto apurada nos autos, não resulta a ocorrência de impedimento absoluto e inexorável da prática do acto em apreço, ou seja, a recorrente não alega, nem demonstra, através da invocação de factos concretos, que se encontrava numa situação de impedimento absoluto e intransponível de constituição do mandatário dentro do prazo de dedução da oposição, de trinta dias a contar da sua citação pessoal.

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