Tribunal Central Administrativo Sul

07536/11

Data
2011-05-12
Relator
TERESA DE SOUSA

Sumário

I – A existência de uma relação de domínio ou de grupo em que se encontrem certas empresas, não obsta, por si só, a que estas participem, simultaneamente, num mesmo procedimento pré-contratual, com propostas autónomas e distintas; II – Sé perante as circunstâncias concretas da actuação dessas empresas em tal procedimento e perante a análise das propostas que apresentem se poderá avaliar se foi falseada a concorrência, não podendo esse juízo fundar-se numa mera presunção, decorrente daquela relação de domínio.

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