Tribunal Central Administrativo Sul
Nos termos do art. 26º., nº 1, al. b), do ETAF, na redacção resultante do D.L. nº. 229/96, é o STA o Tribunal competente para conhecer dos presentes autos respeitantes a um recurso jurisdicional interposto de decisão do TAC proferida numa acção emergente de responsabilidade civil extracontratual.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.