Tribunal Central Administrativo Sul

07482/11

Data
2011-07-07
Relator
COELHO DA CUNHA

Sumário

I- São actos próprios de advogado todos os que consubstanciam a pratica de actos preparatórios tendentes à constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos, designadamente os praticados junto das conservatórias e quando exercidos no interesse de terceiros e no âmbito da actividade profissional. II- O exercício de actos de procuradoria ilícita, efectuado por pessoa não qualificada, determina o encerramento do escritório respectivo. III- Tal situação não pode ser escamoteada com a simples aposição de uma placa de solicitador que tem escritório noutro local e apenas ali se desloca ocasionalmente.

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