Tribunal Central Administrativo Sul

07464/11

Data
2011-12-14
Relator
CRISTINA DOS SANTOS

Sumário

1. Tendo o júri que se pronunciar sobre o elenco de qualidades funcionais, releva juridicamente como requisito substantivo essencial que o elenco das qualidades funcionais exigido para a concreta categoria posta a concurso, previamente definido e publicitado para avaliação e ordenação dos concorrentes, tenha tradução no elenco de factores constitutivos do critério de selecção definido e publicitado. 2. A sindicabilidade contenciosa do agir administrativo pára na fronteira da “reserva da administração, consubstanciada numa margem de livre decisão administrativa [que] constitui um limite funcional da jurisdição administrativa”.

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