Tribunal Central Administrativo Sul

07416/11

Data
2011-05-05
Relator
PAULO CARVALHO

Sumário

1- O Tribunal tem de fundamentar os factos provados e não provados de forma a que as partes entendam as razões da sua decisão. 2- Quando se selecciona a matéria de facto, tem de se escolher a mesma em função da sua relevância segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito, que deva considerar-se controvertida. Ou seja, o Juiz não tem de se pronunciar, não tem de dar como provados ou não provados factos alegados pelas partes, mas irrelevantes para a solução do caso concreto. Mas, tem de se pronunciar, tem de julgar provados ou não provados, os diversos factos alegados pelas partes que podem ter interesse para a decisão jurídica. Isto é imposto pelo artº 653.2 CPC, aplicável ex vi artº 1 do CPTA.

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