Tribunal Central Administrativo Sul
I. É ao momento em que se verifica o facto tributário que devem se verificar os pressupostos que legitimam a AT a corrigir a matéria tributável com recurso a métodos indirectos/indiciários e a afastar o regime da avaliação directa que foi adoptado; II. Os pressupostos para o recurso (adopção) a métodos indirectos/indiciários, são os que vigoram a data do facto tributário, pois as normas que regulam o recurso à essa avaliação excepcional estabelecem os pressupostos da actuação da AT, assumindo natureza substantiva.
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