Tribunal Central Administrativo Sul
1. No regime do art. 13º do CPT, que é também aplicável às contribuições ao CRSS, é ao responsável subsidiário que, em sede de oposição à execução, cabe o ónus da prova de que não foi por culpa sua que o património da empresa ou sociedade de responsabilidade limitada se tornou insuficiente para a satisfação dos créditos fiscais. 2. A culpa ou não culpa dos gerentes referida no art. 13º do CPT deve aferir-se pela diligência de um bom pai de família, em face das circunstâncias do caso concreto.
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