Tribunal Central Administrativo Sul

07368/03

Data
2004-11-11
Relator
Mário Gonçalves Pereira

Sumário

1) Para se presumir o indeferimento tácito, previsto no artigo 109º nº 1 do CPA, necessário se torna que o destinatário do requerimento tenha o dever legal de o decidir. 2) Os despachos do Chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Armada, exarados por subdelegação do Vice Almirante Superintendente do serviço de Pessoal, é imediatamente recorrível contenciosamente. 3) Deverá, pois, ser rejeitado por ilegal o recurso contencioso interposto do indeferimento tácito de recurso hierárquico, por sua vez interposto para o Almirante CEMA, de um dos citados despachos do Chefe da RSP.

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