Tribunal Central Administrativo Sul
1.A perda de clientela, como facto relevante e como facto quantitativamente relevante raramente se pode presumir judicialmente e raramente é um facto notório independentemente da sua quantificação. Depende do caso concreto. 2. A clientela (pessoas que estabelecem relações mercantis com o comerciante) desloca-se em função da qualidade do serviço, da forma de actuação do comerciante, do ambiente que o circunda, da forma de apresentar os produtos, do seu preço e de uma enorme variedade de factores de ordem económica, social, sociológica e psicológica. 3. Assim, o simples facto de abrir um novo estabelecimento junto de outro já existente, não significa, só por si, normalmente, que se venha a verificar uma deslocação da clientela.
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