Tribunal Central Administrativo Sul

07342/03

Data
2005-11-30
Relator
Fonseca da Paz

Sumário

1 - Desconhecendo-se as situações concretas com as quais o recorrente se pretende comparar, o Tribunal fica impossibilitado de averiguar se, no caso, o princípio da igualdade postulava um tratamento igual ou se a diferença de tratamento tinha um fundamento razoável. E não resultando da fundamentação do acto que os interesses nele prosseguidos sejam distintos dos do serviço, não se pode concluir, na ausência de qualquer prova, pela violação do princípio da imparcialidade. 2 - Para se convencer o Tribunal da existência do vício de forma por falta de fundamentação, quem o invoca tem, não apenas de explanar o regime legal respectivo, mas sobretudo de especificar o que se omitiu como essencial à existência de fundamentação.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.