Tribunal Central Administrativo Sul
Nos termos do artº 69 do Regulamento CE 1408/71 (cujo regulamento à data da p. i. era o aplicável, por não ter entrado ainda em vigor o regulamento CE nº 883/2004), e artº 83 do Regulamento CEE 574/72, o Estado Português só pode controlar se o requerente do subsídio lhe apresenta os documentos necessários e passar a proceder ao controlo previsto.
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