Tribunal Central Administrativo Sul

07331/03

Data
2007-06-21
Relator
Gonçalves Pereira

Sumário

1) Preceitua o artigo 8º nº 3 do DL nº 13/98, de 24/1, que não será pago o suplemento de residência aos professores do ensino de língua portuguesa no estrangeiro nos dias em que o docente se encontre ausente do país em dias lectivos de calendário escolar por motivo não determinado por situação de doença. 2) Não se mostrando devidamente provado nos autos que a ausência da recorrente no momento em que devia reassumir funções se deveu a situações de doença (como alega), não se mostra ilegal nem inconstitucional a recusa do abono do questionado suplemento.

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