Tribunal Central Administrativo Sul

07317/02

Data
2005-09-20
Relator
José Correia

Sumário

I)- Não enferma do vicio de omissão de pronuncia a sentença que contrariamente ao alegado analisa todos os factos articulados base da questão decidenda e valorizando-os decide depois em conformidade. II).- Não enferma de erro de valoração da matéria de facto a sentença que questionando a quantificação da matéria tributável considerando a incipiente automatização da empresa e a grande parte da produção de obra a feitio valoriza esta situação e a mão de obra gasta com tal obra a feitio.

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