Tribunal Central Administrativo Sul

07300/11

Data
2012-05-24
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA

Sumário

O caso julgado formal ou externo (art. 672º CPC) traduz-se numa simples preclusão em sede da relação processual, não atingindo a relação jurídica substantiva ou material em causa, razão pela qual só tem força obrigatória dentro do mesmo processo.

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