Tribunal Central Administrativo Sul
Deverá ser tido em conta, para efeitos de progressão na carreira, o tempo durante o qual um funcionário exerceu funções como técnico social de 2.ºclasse contratado a prazo, sendo desta forma abrangente que deverá ser lida a norma consagrada no art. 36.º do D.L. n.º 247/87.
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