Tribunal Central Administrativo Sul
Estando em causa a determinação da matéria colectável por recurso à presunção estabelecida no artigo 7.º/4 e 5, do CIRS, a mesma pode (e podia) ser ilidida por meio de procedimento administrativo de reclamação graciosa, previsto nos artigos 95.º a 101.º do CPT [ou nos artigos 68.º a 75.º do CPPT], o qual, contendo as necessárias garantias de contraditório e de instrução, não implica o efeito suspensivo automático da liquidação, ao contrário do que sucede com o procedimento de revisão da matéria colectável fixada por métodos indirectos, prevista nos artigos 84.º a 90.º do CPT [artigos 91.º a 94.º da LGT].
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