Tribunal Central Administrativo Sul

07284/03

Data
2005-03-16
Relator
Magda Geraldes

Sumário

I - O artº 4, nº3 do DL 84/99, de 19.3, confere legitimidade aos sindicatos, a fim de exercitarem o direito, quer procedimental, quer jurisdicional com vista à tutela da defesa dos interesses individuais dos trabalhadores que representam, incluindo a legitimidade para interpor recurso contencioso de anulação de acto lesivo dos direitos ou interesses legalmente protegidos dos seus associados. II - Tendo a reclassificação de funcionários sido operada por Despacho do Ministro das Finanças, ao abrigo do Dec.-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, os funcionários que declararam, expressamente, nos termos previstos em tal despacho, pretenderem regressar à categoria de origem em termos de quadro (técnico tributário, actual TATAdj, grau 2, nível 3 do GAT), a fim de serem reclassificados de acordo com tal despacho, renunciaram os mesmos à situação em que se encontravam, no caso de supranumerários, pois manifestaram a sua preferência na reclassificação operada por tal despacho, tendo os seus anteriores pedidos de reclassificação perdido a oportunidade, pelo que terão de ser considerados sem efeito, face à superveniência da factualidade que rodeou o referido despacho ministerial.

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