Tribunal Central Administrativo Sul

07273/11

Data
2012-10-25
Relator
TERESA DE SOUSA

Sumário

I - O despacho proferido em execução de sentença judicial (estranha ao concurso em causa nos autos) não afectou o concurso aqui em causa, que, portanto, está excluído do alcance do caso julgado da decisão judicial executada por aquele despacho (cfr. arts. 671º, nº 1 e 673º, do CPC); II – A lista de classificação final do concurso de 2004 não pode ser alterada, por o acto que a homologou ter ganho eficácia definitiva, consolidando-se na ordem jurídica, por não se verificar fundamento para a sua revogabilidade (cfr. art. 140º, nº 1, al. b) e nº 2 e art. 141º, ambos do CPA), nem existindo qualquer decisão judicial que o anule; III - A atribuição da categoria em concurso (o de 1999) a determinados candidatos por força da execução de sentença, ainda que produzindo efeitos a momento anterior ao da abertura do concurso de 2004, não produz efeitos sobre este concurso, não permitindo que se considere alterada a lista dos candidatos graduados e que integraram a lista de classificação final homologada; IV - Com as nomeações e posteriores aceitações as vagas postas a concurso foram preenchidas, pelo que o concurso cessou nessa data a sua validade, sendo respeitados os arts. 4º do DL nº 427/89, de 7/12 e 10º, nº 2 e 4 do DL nº 204/98, de 11/7. Ou seja, o concurso caducou com o preenchimento das vagas postas a concurso, e, em data muito anterior à da reconstituição da carreira de quatro dos nomeados, ocorrida por força da obrigação de execução de sentença anulatória.

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