Tribunal Central Administrativo Sul
I – Aquando da entrada em vigor do DL n.º 275-A/2000, de 09 de Novembro, foram efectuadas alterações ao nível da organização da estrutura da Policia Judiciária designadamente as Inspecções passaram a ser Departamentos de Investigação Criminal (DIC), como sucedeu com a Inspecção de Portimão, e estes DIC teriam de estar organizados em Secções e Brigadas, nomenclatura anteriormente inexistente, e que substituiria a até então utilizada (GRUPOS) com a consequente perda de autonomia administrativa. II - Resultando um erro de avaliação grosseiro por parte do Júri do concurso, sindicável pelo Tribunal, relativamente à análise dos currículos inicial e reformulado, a acumulação da Chefia de dois Grupos por parte do Recorrente por mais de 6 meses, forçosamente terá ele de ser pontuado com 1 valor no item Experiência Profissional.
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