Tribunal Central Administrativo Sul

07214/03

Data
2008-10-09
Relator
João Beato de Sousa

Sumário

I - Não cabe recurso hierárquico para o Ministro da Saúde, nos termos do artigo 75º nº8 ED ou qualquer outra disposição legal, da deliberação do Conselho de Administração de um Hospital que aplicou a um funcionário a pena disciplinar de multa. II – Aquele acto impugnado, ao ser proferido pelo dirigente máximo de uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, é verticalmente definitivo e constitui objecto idóneo de recurso contencioso directo.

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