Tribunal Central Administrativo Sul
1 - A circunstância de outros colegas mais novos terem ultrapassado o recorrente na lista de antiguidades ficou a dever-se à aplicação do D.L. n.º 511/99, de 24.11, que na transição da anterior estrutura remuneratória para a actual fez prevalecer a contagem de todo o tempo de serviço prestado pelos elementos policiais à Administração Pública em geral e não apenas o tempo prestado na PSP. 2 - Ao fixar-se a promoção por progressão aos elementos posicionados no último escalão da categoria de subchefe permitiu-se que elementos com mais tempo de serviço prestado na Administração Pública, posicionados num escalão superior ou no mesmo, ultrapassem elementos alistados na PSP ou integrados na carreira de Subchefe há mais anos.
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