Tribunal Central Administrativo Sul

07162/03

Data
2010-01-14
Relator
BEATO DE SOUSA

Sumário

Proferida a decisão punitiva sem que no relatório elaborado pelo instrutor do processo disciplinar conste a caracterização das faltas disciplinares e a proposta da pena aplicada, verifica-se a violação do Artigo 87º/ RDPSP e configura-se um vício procedimental que redunda necessariamente na anulação de tal decisão.

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