Tribunal Central Administrativo Sul

07144/11

Data
2012-12-06
Relator
PAULO CARVALHO

Sumário

1- A responsabilidade civil extracontratual por factos lícitos antes da Lei 67/2007 já abrangia a função jurisdicional por imperativo constitucional. 2- Os atos praticados pelo M. P. no âmbito de um inquérito são enquadráveis na função jurisdicional para este efeito. 3- O quantum da indemnização pelo sacrifício, atribuída em sede de responsabilidade civil extracontratual por factos lícitos no exercício da função jurisdicional, não abrange os lucros cessantes. 4- Se a indemnização é por facto lícito e ilíquida, só serão devidos juros a contar da liquidação. Se a indemnização for por facto lícito e líquido, ilícito ou pelo risco são devidos juros a contar da citação.

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