Tribunal Central Administrativo Sul

07130/11

Data
2014-11-20
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA

Sumário

I - Todas as faturas emitidas pelas farmácias precisam de ser validadas pelo SNS, sob pena de não pagamento ou de pagamento jurídico-administrativo-financeiramente indevido. Daqui se conclui que, se o SNS pagar faturas não validadas, haverá um pagamento ilegal. II - As retificações decididas pelo SNS quanto às faturas necessitam da concordância das farmácias emitentes. III - Se o valor das faturas (ilegalmente compensadas, segundo o tribunal a quo) não está validado pela ARS, de acordo com a factualidade provada no processo, resta recorrer à jurisdição para resolver o litígio, que é decorrente do especial contrato público celebrado entre cada farmácia e o Estado/ARS.

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