Tribunal Central Administrativo Sul
I-A utilização de sistemas de videovigilância origina, em princípio, um conflito de direitos ou interesses fundamentais, que deverá ser resolvido em função do caso concreto e de acordo com as regras da intervenção mínima e da proporcionalidade. II- A gravação e captação de imagens por parte de um município, através de câmaras de monitorização do tráfego, não pode invadir o direito à privacidade dos cidadãos nem o direito à imagem, designadamente, visualizando as matrículas de veículos estacionados, manifestações ou reuniões públicas ou até o desenrolar da vida particular dos residentes nos circunvizinhos. III- É inteiramente legal a Deliberação da CNPD que impede a instalação de sistemas deste tipo.
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