Tribunal Central Administrativo Sul

07113/03/A

Data
2003-05-29
Relator
Fonseca da Paz

Sumário

I - A suspensão de eficácia do acto que aplicou a pena disciplinar expulsiva de separação do serviço causará grave lesão do interesse público se o quadro factual motivador da punição, o tipo de serviço em causa e a natureza das funções desempenhadas pelo agente justificarem a formulação de um juízo no sentido de que a sua não execução imediata porá em causa a credibilidade e a imagem da Administração. II - Esse juízo deve ser formulado em relação ao acto que puniu com a separação do serviço um soldado da Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana como autor de furtos de diversas mercadorias transportadas em camiões.

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