Tribunal Central Administrativo Sul

07107/03

Data
2005-11-17
Relator
António Vasconcelos

Sumário

1 - A competência do TCA encontrava-se estabelecida nas regras contidas no art. 40.º al. a) do ETAF, segundo a qual competia à secção de Contencioso Administrativo do TCA conhecer dos recursos de decisões dos Tribunais Administrativos de Círculo que versassem sobre matéria relativa ao funcionalismo público ou que tivessem por objecto a definição de uma situação decorrente de uma relação jurídica de emprego público. 2 - Este TCA é incompetente em razão da matéria para conhecer do presente recurso jurisdicional cujo o objecto é o acto de indeferimento do pedido de pagar em prestações mensais de um valor relativo à ocupação de um espaço junto à praia para venda de produtos alimentares confeccionados em roullotes, sendo para tal competente o STA de acordo com o disposto no art. 26.º n.º 1 al. a) do ETAF.

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