Tribunal Central Administrativo Sul

07099/03

Data
2003-11-20
Relator
José Francisco Fonseca da Paz

Sumário

I- Conforme resulta dos arts. 38º., nº 1, al. a), 89º e 97º., nº 1, todos do Estatuto da Aposentação (D.L. nº 498/72, de 9/12), o direito à pensão de aposentação extraordinária e o montante desta terá de ser reconhecido pela Administração da Caixa Geral de Aposentações após a realização de exame médico. II- Carecem de legitimidade passiva, quer o Ministro da Educação, quer o Ministro das Finanças, para reconhecer aquele direito.

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