Tribunal Central Administrativo Sul

07061/10

Data
2011-02-24
Relator
CRISTINA DOS SANTOS

Sumário

1.A sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido é ininteligível; é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes. 2. O tribunal superior tem de guiar-se pelas conclusões da alegação para determinar, com precisão, o objecto do recurso; só deve conhecer, pois, das questões ou pontos compreendidos nas conclusões.

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