Tribunal Central Administrativo Sul

07029/03

Data
2004-06-24
Relator
Xavier Forte

Sumário

I)- Não tendo o Autor/Recorrente reagido contra uma sentença , que negou provimento ao recurso contencioso , não lhe assiste direito ao uso da presente acção , por ser de natureza subsidiária . II)- Assim , no caso dos autos , estamos perante um caso tornado firme e decidido , pelo facto de o Autor não ter interposto recurso jurisdicional da sentença . III)- Não se verifica um dos pressupostos do caso julgado , já que no recurso contencioso de anulação o pedido consiste na invalidade do acto administrativo e , na acção , o pedido é o reconhecimento de um direito . III)- E , assim sendo , visto que para atacar aquele acto administrativo , o meio próprio era o recurso contencioso ( que foi utilizado sem êxito ) , não poderá , agora , o recorrente servir-se de um expediente processual , para obter , por outra via , que não logrou obter em sede própria ( o recurso ) . IV)- O recurso era o único meio que assegurava ao recorrente a tutela judicial efectiva , pois a utilização dos meios indicados , no artº 69º , 2 , da LPTA , não é cumulativa , nem de utilização indistinta .

Esta fonte não publica texto integral para este documento.