Tribunal Central Administrativo Sul
A atribuição do direito ao suplemento da residência pelo Dec-Lei nº 172/94 pressupõe, como condição essencial, que o militar seja transferido para local que, não sendo o da preferência declarada, diste mais de 30 km da localidade onde tem a sua residência habitual, registando-se a aquisição do direito na data em que o militar se apresenta a iniciar funções na nova colocação.
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