Tribunal Central Administrativo Sul
A Comissão de Revisão, no uso das suas competências legais, pode pronunciar-se sobre a adequação formal das reclamações que lhe são dirigidas nos termos do art. 84º do CPT. Se, eventualmente, ali se concluir que as correcções questionadas se traduzem em meras correcções técnicas (sem recurso a presunções), tal reclamação não afectaria a liquidação.
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