Tribunal Central Administrativo Sul

06942/13

Data
2013-10-03
Relator
BENJAMIM BARBOSA

Sumário

I.Os reembolsos dos créditos do Estado, tal como os débitos deste a particulares, prescrevem no prazo de cinco anos. II.Segundo o princípio lex specialis derrogat lex generalis os prazos de prescrição estabelecidos em lei geral não são aplicáveis se no caso em concreto o prazo de prescrição é regulado por lei especial. III.O prazo de prescrição dos créditos do Estado conta-se a partir da data em que a quantia foi recebida pelo particular.

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