Tribunal Central Administrativo Sul

06939/10

Data
2011-01-13
Relator
CARLOS ARAÚJO

Sumário

Estando pendente pedido de suspensão de eficácia de acto de AIM de medicamento genérico, o pedido cautelar formulado autonomamente de suspensão de eficácia dos actos de fixação do PVP desse mesmo medicamento, deve ser indeferido por tal providência não ser adequada a salvaguardar o efeito útil da acção principal e por tal pedido não ser instrumental da acção principal onde se impugna os actos de AIM.

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