Tribunal Central Administrativo Sul

06926/06

Data
2006-04-27
Relator
António Vasconcelos

Sumário

1 - A lei (em sentido material - Portaria n.º 104/2001, de 21/2) que define o caderno de encargos tipo, que é incorporado no aviso de abertura de um concurso, e estabelece os indicadores econónico-financeiros, que eram condições de admissão e exclusão das propostas, é a lei aplicável aos concursos iniciados ao abrigo de tal publicitação. 2 - Com a alteração introduzida pela Portaria n.º 1465/2002, de 14 de Novembro, veio definir-se novas formas de apreciação da capacidade financeira das propostas, traduzindo-se em impossibilitar a exclusão de um concorrente cujos indicadores não cumprissem as exigências legais atendendo aos últimos três anos, mas que as cumprissem atendendo ao balanço e demonstração de resultados da última declaração de IRS ou IRC, isto é, perante a lei nova passou a haver uma classe de concorrentes que não são excluídos, e que o seriam perante a lei revogada.

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