Tribunal Central Administrativo Sul
O acto de exclusão do concurso interno geral de acesso para a categoria de chefe de 2ª classe do Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa não tinha aptidão para lesar a posição subjectiva do Recorrente, sendo por essa via irrecorrível, uma vez que se limitou a constatar e aplicar no âmbito do concurso uma situação preexistente, já resolvida por outro acto administrativo, que foi a de que o Recorrente não dera detentor da necessária e incontornável aprovação em curso de promoção aquela categoria, exigida como requisito especial de admissão.
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