Tribunal Central Administrativo Sul
I. A credibilidade da prova testemunhal não é abalada pela falta de coincidência quanto a alguns factos instrumentais, quando as declarações produzidas forem perfeitamente compreensíveis e congruentes, atentas as circunstâncias, e coincidentes quanto aos factos essenciais, determinante da prática da infracção disciplinar. II. É exigível à Administração que concretize os comportamentos que, imputados ao arguido, atinjam um grau de desvalor que quebre, definitiva e irreversivelmente, a confiança que deve existir entre o serviço e o agente, explanando os motivos pelos quais se infere a inviabilidade da manutenção do vínculo funcional. Por tudo quanto vem de ser exposto, acordam os Juízes do presente Tribunal Central Administrativo Sul, em negar provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida, embora acrescida de fundamentação de facto e de Direito.
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