Tribunal Central Administrativo Sul

06842/13

Data
2017-03-09
Relator
ANABELA RUSSO

Sumário

I- A aquisição originária justificada na escritura de justificação notarial integra os pressupostos de incidência objectiva da tributação em imposto de selo previstos, conjugadamente, na alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º e na alínea r) do artigo 5.º do Código do Imposto de Selo. II- Da revogação da escritura de justificação não deriva nenhuma ilegalidade para a liquidação do I.S. efectuada antes dessa revogação. III– Não há dupla tributação, se a incidência dos tributos não deriva do mesmo facto tributário - no caso, a incidência de IS sobre a aquisição por usucapião e a incidência de IMT sobre a aquisição por sucessão “mortis causa”. IV- E também não há duplicação da colecta se se está perante dois tributos: um (o IS), exigido num primeiro momento e por causa da aquisição por usucapião; outro (IMT), num segundo momento, por causa da aquisição por sucessão “mortis causa”, ainda que ambos incidam sobre o mesmo imóvel.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.