Tribunal Central Administrativo Sul

06807/02

Data
2006-07-11
Relator
IVONE MARTINS

Sumário

Só com a entrada em vigor do DL 199/96 de 18/10, que aprovou o Regime Especial de Tributação dos Bens em Segunda Mão, Objectos de Arte, de Colecção e Antiguidades, visando transpor para o ordenamento jurídico interno a Directiva 94/5/CE, de 14/2/1994, de que faz parte integrante o Regime Especial de Tributação dos Bens em Segunda Mão, deixaram de estar sujeitas a IVA as aquisições intracomunitárias de bens em segunda mão, desde que satisfeitas as condições fixadas no artigo 14º, n.º 1 do mesmo regime. Mas, ainda que estivesse já em vigor este regime à data da compra dos veículos dos autos, ainda assim o Recorrente teria de pagar o IVA pelas aquisições intracomunitárias porque não provou que pagou o IVA no país de origem dos veículos.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.