Tribunal Central Administrativo Sul
1) Se o despacho recorrido do Reitor da Universidade negou ao interessado efeitos retroactivos à aplicação do DL nº 220/91, de 17/7, não pode o recurso contencioso dele interposto ultrapassar os limites e motivações do acto recorrido. 2) Não podia, assim, a sentença apreciar a nulidade ou até inexistência do despacho do MEIC que ordenou o afastamento compulsivo do recorrente por motivos de natureza ideológica.
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